Ratifica o Plano Director Municipal de Sintra
Âmbito
Definições
Objectivos do Plano
São objectivos gerais do PDM-Sintra:
Período de validade
O PDM-Sintra é válido pelo período de 10 anos e a sua revisão requer o procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, artigo 19.º
Valor e aplicação das normas do PDM-Sintra
Dever de compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território
Do uso do solo
Nas áreas sujeitas a servidões administrativas, as alterações ao uso do solo implicam a audição de outras entidades não municipais, com competências específicas previstas no diploma instituidor da servidão administrativa em causa.
Da delimitação
As áreas de servidão administrativa, restrições de utilidade pública e outros condicionamentos encontram-se, sempre que graficamente possível, representadas na planta de condicionantes à escala de 1:25000, anexa a este Regulamento.
Condicionamentos decorrentes do regime de protecção ao património edificado
Monumentos nacionais: a anta de Adrenunes, a anta de Agualva, a anta de Belas, a igreja da Penha Longa, o Castelo dos Mouros, compreendendo a cisterna, o Paço da Pena, o Paço de Sintra, o Paço de Queluz, compreendendo os jardins, o antigo repuxo da vila de Sintra, o pelourinho de Colares, Decreto de 16 de Junho de 1910, a Igreja de Santa Maria, Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922, o Palácio de Seteais, incluindo o conjunto de construções e terreiro vedado, jardins, terraços e quinta, Decreto n.º 36383, de 28 de Junho de 1947, o Convento dos Capuchos, que faz parte da Quinta de Monserrate, Decreto n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948, a Capela de São Sebastião, em Terrugem, Decreto n.º 37366, de 5 de Abril de 1949, a Quinta da Penha Verde, Decreto n.º 39175, de 17 de Abril de 1953, o monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, Decreto n.º 735, de 21 de Dezembro de 1974, o Palacete Pombal, também denominado «Palacete dos Condes de Almeida Araújo», incluindo pavilhão das cocheiras e jardim anexo, no Largo do Palácio Nacional de Queluz, freguesia de Queluz, Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Monumentos naturais: o Monumento Natural de Carenque, jazidas icnofósseis da Pedreira de Santa Luzia, Quinta de Santa Luzia, freguesia de Belas, Decreto n.º 19/97, de 5 de Maio;
Imóveis de interesse público: a villa romana de Santo André de Almoçageme, freguesia de Colares, edital n.º 159, de 17 de Maio de 1996, a Capela da Misericórdia de Colares, freguesia de Colares, e o Palácio e Quinta do Ramalhão, freguesia de São Pedro de Penaferrim, Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, o Convento de Santa Ana da Ordem do Carmo e quinta, Eugaria, freguesia de Colares, despacho do Ministro da Cultura de 14 de Fevereiro de 1997, edital n.º 142/97, de 2 de Abril, o pórtico da igreja matriz (manuelino) de São João das Lampas, o pórtico da igreja matriz (manuelino) de Belas, Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922, a Capela de São Lázaro, em São Pedro de Penaferrim, Decreto n.º 22617, de 2 de Junho de 1933, todos os pelourinhos, Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933, a Quinta dos Ribafrias, em Cabriz, a Quinta do Marquês, em Belas, incluindo o palácio e ainda uma capela abobadada, duas fontes decorativas, um obelisco erguido a D. João VI e a Capela do Senhor da Serra, existentes nos jardins da mesma quinta, Decreto n.º 32973, de 18 de Agosto de 1943, a necrópole pré-histórica do Vale de São Martinho, situada nos terrenos do antigo casal conhecido pelo nome de José Antunes, contíguos aos do actual Lar de Maria Amélia, Decreto n.º 35817, de 20 de Agosto de 1946, as ruínas de São Miguel de Odrinhas, situadas perto do lugar de Odrinhas, freguesia de São João das Lampas, Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959, a igreja de Almargem do Bispo, Decreto n.º 43073, de 14 de Julho de 1960, a Capela de Santo António, no lugar do Penedo, a capela de São Mamede de Janas, na freguesia de São Martinho, a igreja de Terrugem, na freguesia deste nome, Decreto n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961, as ruínas da antiga barragem romana donde partia um aqueduto para Olisipo, ao quilómetro 16,423 da estrada nacional n.º 250, Decreto n.º 735, de 21 de Dezembro de 1974, o Santuário da Peninha, nomeadamente a Capela de Nossa Senhora da Penha e todas as dependências que a servem, o Forte da Roca, a sueste do cabo da Roca, no local denominado «Alto das Entradas», Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro, o aqueduto denominado «Gargantada», em Carenque, Belas, o Palácio de Monserrate, com os seus jardins e mata, Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro, a fonte de Armés, freguesia de Terrugem, o monumento megalítico do Pego Longo, na freguesia de Belas, Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho, o conjunto constituído pela calçada e ponte romanas e a azenha na Catribana, freguesia de São João das Lampas, Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho, o Chalé da Condessa de Elba, também denominado «Chalé da Condessa», no Parque da Pena, freguesia de São Pedro de Penaferrim, o conjunto megalítico da Barreira, na freguesia de São João das Lampas, Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Imóveis de valor concelhio: o conjunto formado pela Casa dos Lafetás, também conhecida por Vila Cosme, com as ruínas da residência renascentista e construções anexas, nomeadamente a capela, o celeiro, a adega e o pombal, na freguesia de São Marinho, em Colares, Decreto do Governo n.º 8/83, de 24 de Janeiro, a Igreja de Nossa Senhora de Belém, freguesia de Rio de Mouro, Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, «Buracas de Armés», freguesia de Terrugem, edital n.º 232/97.
A via romana da Centuriação Romana a noroeste de Assafora, a via romana que vem de Mafra para Olisipo (Lisboa) passando por Cortesia, Areias, Amoreira e Montelavar, a via romana Assafora-Catribana, a via romana São Miguel de Odrinhas-Faião;
Os sítios arqueológicos de Assafora (jazidas paleolíticas), o casale romano do Mato Tapado, o casale romano da Cabeça dos Sete Moios, a gruta com ocupação pré-histórica do Fogo dos Morcegos, a villa romana das «Cornadelas/Ermidas», o povoado da Idade do Cobre, em Pedranta, a estação proto-histórica na arriba da Samarra, a sepultura pré-histórica (Samarra), a estação romana (Cortesia), a necrópole medieval da Igreja de Nossa Senhora da Consolação (Assafora), a villa romana e necrópole visigótica (Torres-Casal de Pianos), o casale romano (Pombal, o Camalhão - Casal de Pianos), o casale romano (Parede Bem Feita), a necrópole romana de incineração (Fetal), a estação calcolítica (Fetal), a estação medieval com ocupação muçulmana (Casal de Pianos), as jazidas neolíticas (Catribana), a azenha (Catribana), a ponte e calçada romana (Catribana), a estação romana e a necrópole romana (Castelo de Catribana), a estação romana (Areias), a gravura rupestre da Lage Erguida e jazidas paleolíticas (Magoito), a necrópole medieval e tardo-medieval da igreja matriz de São João das Lampas e a necrópole medieval da Capela do Espírito Santo (São João das Lampas), a estação pré-histórica das «Pedras Negras» (Bolelas), a villa romana (Amoreira), a estação proto-histórica (Pedras de Oiro), a estação romana (Cerrado Grande), os menires (Barreira), a estação neolítica, a estação da Idade do Bronze e a estação romana (Funchal), a villa romana, a necrópole romana, a necrópole medieval (São Miguel de Odrinhas), a cidade romana (Faião), a villa romana e os menires (Rebanque), a estação neolítica da «Fonte Figueira» e de «Lafões» (Pedra Furada), a estação neolítica e calcolítica dos «Barruncheiros» e a sepultura proto-histórica do «Rei-Mouro» em Negrais, as jazidas paleolíticas (Praia das Maçãs), a estação epipaleolítica da «Praia do Magoito» (Magoito), a necrópole da Idade do Bronze do «Pinhal dos Cochos» e a necrópole romana dos «Espadarais» (Magoito), as jazidas paleolíticas (Praia da Aguda), a necrópole medieval e povoado pré-histórico (São Mamede de Janas), a oficina de talhe de sílex (Gouveia), as ruínas da Ermida Medieval da Senhora do Ó e a villa romana (Pernigem), a anta das «Pedras da Granja» (Várzea de Sintra), a necrópole medieval da Capela de São Sebastião e a necrópole tardo-medieval da Igreja Matriz de São João Degolado (Terrugem), o povoado calcolítico (Alto do Montijo), a villa e a fonte romana (Armés), a estação romana (limites de Abremum), a necrópole medieval da igreja matriz de Montelavar (Montelavar), a estação neolítica calcolítica (Outeiro), a villa romana (Granja dos Serrões), o povoado proto-histórico do «Monte da Maceira» (Maceira), o campo de lapiás da Granja dos Serrões com ocupação neolítica e da Idade do Bronze, a estação paleolítica das «Terras das Cenouras» (Granja dos Serrões), a villa romana (Casal do Silvério), a estação do Paleolítico Médio (Várzea do Almargem), a necrópole tardo-medieval da «Igreja de São Pedro» (Almargem do Bispo), o povoado e grutas com ocupação pré-histórica (Olelas), a reserva arqueológica compreendendo o tholos (sepultura pré-histórica) da Praia das Maçãs e outros vestígios pré-históricos e a aldeia medieval (Praia das Maçãs Norte) e a reserva arqueológica compreendendo o santuário romano «do Sol e da Lua», o fortim filipino (Praia das Maçãs Sul), as pistas de icnofósseis (Praia Grande), as jazidas paleolíticas (Praia da Adraga), a estação pré-histórica da «Adraga» (Adraga), a estação pré-histórica (Vinhas da Funcheira), a villa romana (Santo André de Almoçageme), a aldeia medieval do Covão, a necrópole romana da «Ilha», no Pinhal da Nazaré, o «Castelo de Colares» (Colares), a necrópole da igreja matriz de Colares e os silos medievais (Colares), a estação romana da «Quinta da Areia» (Mucifal), a villa romana do «Lugar do Mercador» (Mucifal), a necrópole moçarábica (Moinho da Torre), as ruínas do Convento Gótico do Carmo (Janas), o povoado pré-histórico (Castanhais), as estações pré-históricas, proto-históricas, romana e medieval (Sintra - vila), a gruta com ocupação pré-histórica (Sintra-Estefânea), a necrópole pré-histórica do «Vale de São Martinho» (Sintra, Vale de São Martinho), a estação proto-histórica e romana (Santo Amaro), a villa romana das «Abóbodas» (Vila Verde), a villa romana, a igreja e necrópole medieval (São Romão), o povoado pré-histórico (Cortegaça), as minas e estação romana (Monte Suimo), o Forte de Espinhaço ou da Roca, vulgo «Tribunal dos Mouros» (cabo da Roca), a anta de «Adrenunes», o santuário da Peninha e a estação proto-histórica (Peninha), a necrópole medieval (Milides, Colares), o tholos (sepultura pré-histórica) da «Bela Vista», (Quinta da Bela Vista), a estação pré-histórica (Capuchos), o tholos do «Monge» (Monge), o povoado calcolítico da «Penha Verde» (Quinta da Penha Verde), a estação pré-histórica (Parque da Pena), o povoado neolítico do «Castelo dos Mouros» - a estação proto-histórica do «Monte do Castelo» -, a estação muçulmana do «Castelo dos Mouros» (Castelo dos Mouros), a necrópole medieval da «Capela de São Pedro de Penaferrim», a necrópole medieval da «Igreja de São Miguel», a necrópole medieval da «Igreja de Santa Maria», a estação proto-histórica do «Monte Sereno» (Santa Eufémia), o santuário pré-histórico do «Penedo dos Ovos» (Quinta da Penha Longa), a villa romana dos «Corrais do Chão» (Mem Martins), a gruta com ocupação pré-histórica (Rio de Mouro), a necrópole tardo-medieval da «Igreja de Nossa Senhora de Belém» (Rio de Mouro), a anta de Agualva ou do Carrascal (Agualva), a gruta e povoado proto-histórico, a villa romana e a necrópole visigótica (Colaride/Rucanes), a anta da «Pedra dos Mouros» (Belas), a anta da «Estria» (Belas), a anta do Monte Abraão (Belas), monumento megalítico de «Pego Longo», a pista de icnofósseis (Pego Longo), a necrópole tardo-medieval da «igreja matriz de Belas» (Belas), as ruínas de barragem romana (Belas), a villa romana de São Marcos (Cacém) e a estação proto-histórica (Massamá).
Condicionamentos decorrentes da protecção de infra-estruturas e equipamentos
Condicionamentos decorrentes de áreas instáveis sob o ponto de vista geomorfológico
As áreas instáveis, ou que se venham a revelar instáveis, sob o ponto de vista geomorfológico, sujeitas a escorregamentos e outras alterações geológicas, não podem ser ocupadas com qualquer tipo de construção sem prévio estudo geotécnico e geológico.
Condicionamentos decorrentes do Parque Natural de Sintra-Cascais
Devem ser particularmente observados e respeitados, nos procedimentos de planeamento e administração urbanística municipais, e nas iniciativas públicas, privadas ou de parceria, os condicionamentos decorrentes da instalação do Parque Natural de Sintra-Cascais e, designadamente, os fixados pelo Regulamento e respectivo Plano de Ordenamento, publicados no Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março.
Condicionamentos do domínio hídrico
Ribeira da Laje - Decreto Regulamentar n.º 45/86, de 26 de Setembro;
Rio Jamor - Portaria n.º 105/89, de 15 de Fevereiro;
Rio de Colares - Portaria n.º 13/93, de 8 de Junho.
Condicionamentos ecológicos
Condicionamentos resultantes da protecção do solo para fins agrícolas
Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) todas as áreas designadas como tal na carta de condicionantes e que constituem as áreas definidas na planta da RAN publicada no Diário da República, 1.ª série-B, Portaria n.º 651/93, de 7 de Julho, sem prejuízo das desafectações, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, entretanto ocorridas ou que venham a ocorrer após publicação do PDM e nos termos daquele diploma.
Das servidões rodoviárias
1):
2) Quando as vias percorrem solos de espaços urbanos, urbanizáveis, industriais, de desenvolvimento estratégico e específico, as servidões poderão vir a ser ajustadas nas condições que os planos municipais de ordenamento do território, designadamente planos de urbanização ou planos de pormenor, venham a estabelecer.
Das servidões ferroviárias
As servidões à rede de infra-estruturas ferroviárias, existentes ou previstas, e que poderão vir a merecer melhores desenvolvimentos em planos de urbanização ou de pormenor, são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, no Decreto-Lei n.º 48594, de 16 de Setembro de 1968, no Decreto-Lei n.º 166/74, de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, no Decreto-Lei n.º 238/88, de 5 de Julho, no Decreto Regulamentar n.º 11/78, de 26 de Abril, no despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas n.º 17-XII/91, de 29 de Novembro, no Despacho Normativo n.º 46/88, de 30 de Maio (Diário da República, 1.ª série, de 22 de Junho de 1988), no Despacho Normativo n.º 9/89, de 30 de Janeiro, no despacho SETI n.º 155/89 (Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1990) e na Portaria n.º 784/81, de 10 de Setembro.
Das servidões e restrições de utilidade pública florestais
Servidões referentes à indústria extractiva
Servidões relativas aos sistemas de abastecimento de gás
Servidões relativas aos interfaces
Dos condicionantes referentes às comunicações e servidões radioeléctricas
Os espaços
Identificação dos espaços
Espaços urbanos
L menor ou igual a 5,5: máxima HF = 3,5 m;
L superior a 5,5 m e inferior a 9 m >= HF < 6,5 m;
L superior a 9 m e inferior a 15 m >= HF < 9,5 m;
L superior a 15 m >= HF = cumprimento do RGEU e de HF determinada na alínea c) seguinte;
Aglomerado de Queluz, Massamá e Agualva-Cacém: 18,5 m;
Aglomerado de Rio de Mouro-Rinchoa, Mem Martins e Portela de Sintra: 15,5 m;
Aglomerados de Idanha-Belas, Algueirão e Pêro Pinheiro: 12,5 m;
Aglomerados de Abrunheira e Albarraque: 9,5 m;
Espaços urbanizáveis
Categorias de espaços de desenvolvimento turístico
Categoria de espaços de desenvolvimento estratégico e específico
Neste espaço integra-se o único equipamento desportivo - campo de futebol - da localidade, sede de freguesia de São João das Lampas. Desde há décadas que a população usufrui deste equipamento.
Espaços industriais
Espaços para indústrias extractivas
Espaços agrícolas
Espaços agrícolas de nível 2 - 10000 m2;
Espaços agrícolas de nível 3 - 5000 m2;
Espaços agrícolas de nível 4 - 2000 m2;
Espaços agrícolas de nível 2 - 0,025;
Espaços agrícolas de nível 3 - 0,04;
Espaços agrícolas de nível 4 - 0,1;
Espaços agrícolas de nível 2 - 0,025;
Espaços agrícolas de nível 3 - 0,04;
Espaços agrícolas de nível 4 - 0,1;
Espaços agrícolas de nível 2 - 2;
Espaços agrícolas de nível 3 - 2;
Espaços agrícolas de nível 4 - 2;
Espaços agrícolas de nível 2 - 0,87;
Espaços agrícolas de nível 3 - 0,86;
Espaços agrícolas de nível 4 - 0,78.
Espaços agrícolas de nível 2 - 0,40;
Espaços agrícolas de nível 3 - 0,50;
Espaços agrícolas de nível 4 - 0,55.
Espaços florestais
Espaços de protecção e enquadramento
Espaços de equipamento
Espaços-canais
Espaços culturais e naturais
Espaços de áreas preferenciais para turismo e recreio
Dotação de parqueamento
Soluções para a dotação de parqueamento
A dotação de parqueamento deve fazer-se em espaços privados, mediante alguma das soluções seguintes:
Lugar de parqueamento
(ver quadro no documento original)
Quantificação das dotações
As dotações operam-se, sempre, no interior do lote.
A acessibilidade local em relação ao transporte individual;
A capacidade das vias envolventes;
A capacidade de estacionamento no próprio lote do empreendimento e nas vias que constituem a sua envolvente imediata; e
O funcionamento das operações de carga e descarga.
Em todas as situações previstas no n.º 2.6 é determinado o cumprimento do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto.
De qualquer modo, deverão verificar-se as seguintes dotações mínimas:
Definições e categorias
Aplicação
As condições que se assinalam para a circulação serão de aplicação a terrenos que os actos de planeamento destinem a tal fim e dos terrenos que já se destinam aquele uso e por isso habilitados para a aplicação destas normas.
Rede viária
Dimensões e características dos caminhos para peões
Hierarquização da rede viária
Para efeitos de aplicação de condições que se referem à hierarquização da rede viária, consideram-se diferentes níveis:
Dimensões e características do sistema viário e recomendações
Condições de projecto
Condições específicas das ruas particulares
Acesso às vias da rede de estradas
Pavimentação de vias públicas
Arruamentos compartilhados
Transportes em plataforma reservada
Entende-se por transporte em plataforma reservada o que decorre numa banda especificamente desenhada para tal fim e a cujos veículos se dá preferência no trânsito. Os planos de circulação e gestão da via pública deverão determinar, nos aglomerados onde existir justificação, as bandas em referência.
Estacionamento na via pública
Unidireccional (a um ou ambos os lados):
Parqueamento em linha, 3 m;
Parqueamento em bateria, 5 m;
Parqueamento em espinha, 4 m;
Bidireccional:
Parqueamento em linha, 4,5 m;
Parqueamento em bateria, 6,8 m;
Parqueamento em espinha, 5 m.
Rede ferroviária
Da reestruturação
Plataforma aeroportuária
Da reestruturação
Património histórico
Entende-se por património histórico o conjunto de bens culturais, sociais e económicos de carácter natural ou produto da cultura e que constituem a identidade histórica do município.
Protecção do património histórico
Devem proteger-se as actividades tradicionais que, por relevância na manutenção do tecido social, não podem ser erradicadas ou transformadas desnecessariamente por motivos de aparente maior rentabilidade económica;
Uma generalizada e descontrolada substituição de edifícios e consumo desregrado de elementos naturais constitui não só um atentado contra a imagem e o meio ambiente, mas também um desperdício económico.
Catálogos de protecção
As condições de protecção contidas no presente artigo serão construídas progressivamente e pela elaboração sistemática de catalogação, no caso particularizado num conjunto de quatro documentos tipificados. Os referidos catálogos são:
Actos e figuras de planeamento para a protecção
Os actos e figuras de planeamento cujo objecto seja a protecção e valorização dos conjuntos referidos no número anterior, designadamente programas, projectos e planos, podem desenvolver as determinações do PDM no que se refere ao regime de obras permitidas, usos, compatibilidade de usos, desde que em conformidade com os princípios gerais de protecção definidas no artigo 57.º
Âmbito da protecção
Condições de uso
Os parques e jardins de interesse só poderão destinar-se a usos de lazer e recreio que lhes sejam naturais. Nos jardins públicos, objecto de catalogação, permite-se igualmente usos de carácter cultural e desportivo ao ar livre ou em instalações próprias quando estas estejam implantadas em áreas pavimentadas já construídas no momento da entrada em vigor do Plano Director Municipal.
Condições de protecção
Âmbito da protecção
As normas de protecção aplicam-se ao conjunto de paisagem, jazigos paleontológicos, elementos geológicos, geomorfológicos e hidrológicos, que se identificam no catálogo de elementos naturais e em actos e figuras de planeamento consequentes ao nível de Plano Director Municipal ou em níveis de actos e figuras de planeamento supramunicipais.
Da elaboração do catálogo
Condições de uso
Aos elementos catalogados aplicar-se-ão as condições de uso da área em que se localizem, quando não sejam incompatíveis com o nível de protecção indicado para o elemento.
Condições de protecção
Regulam-se pela legislação sectorial existente ou a produzir e que seja de aplicação em cada caso e pelo conteúdo do presente Regulamento no que se refere a vestígios paleontológicos.
Níveis de protecção para os elementos paleontológicos
Os níveis de protecção e normas para os elementos paleontológicos serão idênticos aos aplicados aos elementos arqueológicos.
Âmbito e protecção
Níveis de protecção quanto ao património arquitectónico
Estabelecem-se dois níveis de protecção:
Regime de usos
Em ambos os níveis de protecção deverá atender-se aos princípios balizadores e premissas resultantes da definição de património histórico e às condições de uso que venham a ser determinadas em programas, projectos e PMOT.
Condições de execução de obras
O regime estabelecido na legislação geral é complementado com as seguintes determinações:
Protecção da parcela
Em ambos os níveis de protecção, estes estendem-se à totalidade da parcela em que se encontra situado o edifício; é excluída a possibilidade de efectuar destaques ou acções de segregação de parcela; a protecção é extensível à arborização e jardinagem existente.
Obras permitidas no nível 1
Nos edifícios catalogados com este nível de protecção são admissíveis, quer afectem parte ou a totalidade do edifício, os seguintes tipos de obras:
Obras permitidas no nível 2
Nos edifícios catalogados neste nível de protecção admitem-se obras referidas no artigo anterior e também as obras de reestruturação, com a limitação de não poder alterar o envolvente da edificação original ou que redundem em prejuízo da sua articulação formal com o exterior.
Tratamento de pisos térreos
Em ambos os níveis de protecção, as obras que afectam os pisos térreos submetem-se às seguintes determinações:
1) Proíbem-se as obras que afectem a estrutura no piso térreo e que não sejam dirigidas à conservação ou restauro da mesma;
2) Não se alterará a ordem e a proporção dos vãos originais;
3) Quando se pretendem efectuar obras que afectem os pisos térreos e nos quais se tenham, comprovadamente, produzido alterações substanciais nos elementos característicos da sua fachada, poder-se-á exigir, na parte em que se esteja actuando ou venha a actuar, a restituição ao seu estado original;
4) Nas fachadas exteriores proíbe-se toda a classe de anúncios, excepto nos vãos dos pisos térreos, dentro dos quais se poderão instalar anúncios e letreiros, que não deverão exceder os 60 cm de altura, nem 1 m2 de superfície, sempre situados debaixo de toldos ou marquises. Também poderão admitir-se, dentro das mesmas dimensões, soluções em tubo néon ou letras soltas de tipo clássico, sempre que a sua colocação não redunde em prejuízo para a integridade da fachada, nem oculte elementos ornamentais ou dificulte a contemplação do conjunto, nem sejam agressivas para o ambiente ou claramente inconvenientes face às características histórico-artísticas do imóvel;
5) Não é permitida a construção de novas marquises e poderá exigir-se a eliminação de marquises existentes e que signifiquem prejuízo para a estética do imóvel ou perturbem a contemplação de conjunto ou conjuntos de fachadas.
Documentação para a solicitação de licenciamento
Níveis de protecção para elementos arqueológicos
Nível 1 - pertencem a este nível as áreas com vestígios arqueológicos cuja localização é simplesmente conjecturável.
Nível 2 - pertencem a este nível todas as áreas onde comprovadamente existam vestígios arqueológicos, quaisquer que sejam, exceptuando aqueles que pelo seu especial interesse científico, artístico, ou excepcional estado de conservação, sejam incluídos no nível 3. As estações deste nível 2 deverão, sempre que possível e como princípio orientador, ser protegidas de destruição, total ou parcial.
Nível 3 - pertencem a este nível as áreas com vestígios que possuam especial interesse científico, artístico, ou excepcional estado de conservação. Tais áreas e seus vestígios não poderão ser destruídos ou afectados, total ou parcialmente.
Normas para o nível 1
Normas para o nível 2
Normas para o nível 3
Atendendo ao carácter específico e inalienável das estações e vestígios arqueológicos insertos neste nível 3, deverão ser liminarmente indeferidas quaisquer solicitações de licenciamento de obras que afectem as suas áreas.
Âmbito de protecção
Níveis de protecção
Estabelecendo-se um único nível de protecção, na consideração de que, durante o processo de elaboração de actos e figuras de planeamento consequentes ao nível de Plano Director, poderá ser estabelecido outro quadro de níveis.
Imagem global
O nível de protecção determina que seja defendida a imagem global construída e de forma a preservar as suas características morfológicas (estrutura urbana, forma de agregação, tipologias construídas, materiais e cores, ritmos e dimensão de vãos).
Regime de usos
O regime de usos deverá corresponder à preocupação de compatibilização exigível com os usos residenciais e de actividades existentes e as novas intervenções deverão conduzir, por sistema, ao reforço dos tecidos social e económicos preexistentes e de nenhuma forma perturbar as preexistentes. Os actos e figuras de planeamento consequentes ao nível de Plano Director Municipal poderão definir, caso a caso, o regime de usos desde que sempre balizados pelos princípios para a protecção do património histórico expressos no presente Regulamento.
Condições de execução de obra
Aplicar-se-á o regime estabelecido nas presentes normas urbanísticas, artigo 73.º, e ainda: as obras de infra-estruturação, equipamento e mobiliário urbanos, arborização e ajardinamento deverão, caso a caso, adequar-se às situações morfológicas e tipológicas preexistentes e por forma a contribuir para o reforço das características do sítio objecto da actuação.
Obras permitidas
Sendo certo que os núcleos ou parte dos núcleos se compõem por formas de agregação de edifícios e espaços, é permitida a execução de obras já referenciadas nos artigos 73.º e 74.º e ainda a de construções novas, devendo umas e outras respeitar as condições já expressas no presente Regulamento.
Execução
Monitorização
A monitorização do PDM desenvolve-se, entre outras, por meio das seguintes acções:
Metodologia de articulação
Processo de avaliação
Processo de incentivos
Da revisão
A revisão do PDM-Sintra requer o procedimento estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Da alteração e suspensão
As disposições do PDM-Sintra podem ser alteradas ou suspensas nos termos estabelecidos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Fiscalização
Compete à Câmara Municipal de Sintra, para além das competências específicas que nesta matéria detém a administração central, a fiscalização do cumprimento do presente diploma, observando, designadamente, os artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, os artigos 55.º, 61.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto, o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Classificação de ilegalidade
Coimas
Deve ser observado o regime disposto nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro, nos artigos 58.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Taxa de urbanização
Da legalização de construções existentes
Dos diplomas citados no Regulamento
Caso os diplomas referidos neste Regulamento venham a ser eventualmente substituídos, no todo ou em parte, as determinações respectivas passam a ser as estabelecidas no novo diploma instituidor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
ANEXO I
(artigo 46.º)
Dimensões e recomendações de referência do sistema viário
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(n.º 3 do artigo 60.º)
Parques e jardins de interesse
Parque 25 de Abril, em Queluz Ocidental.
Matinha, em Queluz.
Parque das Merendas, em Sintra.
Parque da Liberdade, em Sintra.
Parque da Pena, em Sintra.
Parque de Monserrate, em Sintra.
Parque das Merendas, no Magoito.
Jardins de Queluz, em Queluz.
Jardins de Seteais, em São Martinho.
Jardim da Preta, em Sintra.
Jardim da Avenida, no Cacém.
Jardim Raízes, em Belas.
Jardim 25 de Abril, em Massamá.
Parque do Dr. Manuel Arriaga, em Queluz.
Jardim da Sede da Bola, em Montelavar.
Jardim de Nossa Senhora de Fátima, em Montelavar.
ANEXO III
(n.º 2 do artigo 64.º)
Elementos naturais e paisagens
Praia da Ursa, Praia da Adraga, Praia Grande, Praia das Maçãs, Praia do Rodízio, Azenhas do Mar, Praia da Aguda, Praia do Magoito, Praia da Samarra, Praia da Vide, Praia de São Julião, Praia Pequena, Praia do Cavalo, Fojo dos Morcegos, Gruta da Samarra, Gruta da Arranchada, Gruta da Adraga, Gruta da Foz, Gruta da Praia do Cavalo, Fojo da Adraga, Grutas Pedra de Alvidrar, Grutas da Ursa, Grutas de Vale Flor, Lomba dos Pianos, Pedra de Alvidrar, Pedra da Ursa, Calhau do Corvo, Cabo da Roca, Penedo, Ulgueira, Peninha, Monge, Castelo dos Mouros, Pena, Cruz Alta, Anços, Negrais, Gruta do Mouro, Granja dos Serrões, Grutas de Olelas, Moinho da Mata, Gruta do Quifel, Gruta da Pedreira de Colaride, Gruta de Colaride, Gruta da Pedreira da Gargantada, Gruta de Rio de Mouro, Caos de Blocos, Lagoa Azul, Ribeira da Mula, Ribeira do Falcão, Ribeira da Mata, Ribeira da Samarra, Ribeira da Capela, Ribeira do Mourão, Ribeira do Camejo, Ribeira da Ponte, Ribeira de Colares, Ribeira da Maceira, Ribeira da Ursa, Ribeira do Louriçal, Ribeira da Perdia Longa, Ribeira de Caparide, Ribeira da Laje, Ribeira de Barcarena, Ribeira do Jamor.
(A situação e as características do elemento natural e paisagem estão descritas no relatório do PDM.)
ANEXO IV
(n.º 2 do artigo 68.º)
Património arqueológico, arquitectónico e monumental
Capela do Espírito Santo, em Almargem do Bispo, Capela de Nossa Senhora dos Enfermos, em Camarões, Capela de Nossa Senhora do Monte Carmo, em Dona Maria, Capela de Nossa Senhora da Piedade, em Fonte Aranha, Igreja de São Pedro, em Almargem do Bispo, Igreja de Santa Eulália, em Santa Eulália, anta da Estria, anta de Monte Abraão, anta de Senhor da Serra, na freguesia de Belas, Aqueduto das Águas Livres, em Belas, barragem/aqueduto, na freguesia de Belas, conjunto megalítico em Pego Longo, Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, em Belas, jazidas de dinossáurios, em Carenque, pórtico da Igreja da Misericórdia, em Belas, marco, em Massamá, Palacete Pombal, em Queluz, Palácio Nacional de Queluz, Casa-Museu Leal da Câmara, na Rinchoa, capela das Mercês, nas Mercês, Capela de Santa Margarida, em Albarraque, igreja matriz de Rio de Mouro Velho, em Rio de Mouro Velho, antas de Adrenunes, no Cacém, antas, em Entrada de Agualva, Capela de São Marcos, em São Marcos, Capela de Nossa Senhora da Consolação, em Agualva, ponte/calçada, no Largo de Ferreira de Castro, no Cacém, Rossio, Largo do Mercado, Cacém, antas em Outeiro das Mós, arco, na Rua da República, 33, em Colares, Castelo, em Colares, Convento dos Capuchos, na serra de Sintra, Convento da Ordem do Carmo, na serra de Sintra, Convento/Capela de Nossa Senhora da Peninha, na serra de Sintra, Capela de Santo António, no Penedo, Capela de Nossa Senhora da Conceição, na Ulgueira, Capela de Nossa Senhora de Milides, em Colares, Capela de São Lourenço, em Azenhas do Mar, Capela de São Saturnino, em Colares, Fonte da Aldeia, em Almoçageme, Fonte Cabo da Roca, no cabo da Roca, Igreja da Misericórdia, em Colares, Igreja de Nossa Senhora da Assunção, em Colares, pelourinho, no Largo da Escola, em Colares, Portal, na Rua da Abreja, 34, em Colares, tholos, na Praia das Maçãs, villa romana em Santo André, Albergaria Espírito Santo, na freguesia de Montelavar, campo de lapiás, em Pedra Furada, Capela do Espírito Santo, na freguesia de Montelavar, Capela de Nossa Senhora da Conceição, em Morelena, Capela de Nossa Senhora da Salvação, em Cortegaça, Capela de São João Baptista, em Covas, Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Montelavar, aqueduto, na freguesia de Queluz, Casa Visconde Almeida Araújo, em Queluz, Casa dos Penedos, na Rua do Visconde de Monserrate, na freguesia de São Martinho, Casa-Museu Anjos Teixeira, na Azenha da Sardinha, na freguesia de São Martinho, Castelo dos Mouros, na Estrada da Pena, na freguesia de São Martinho, Celeiro Municipal, no Largo de Latino Coelho, na freguesia de São Martinho, Chalet Biester, na Estrada da Pena, na freguesia de São Martinho, Convento da Santa do Carmo, na Quinta da Torre, em Cabriz, Capela de São Pedro, no Castelo dos Mouros, Capela de Nossa Senhora da Piedade, na Quinta da Capela, Estrada Velha, na freguesia de São Martinho, Capela de São Mamede, em Janas, Estalagem dos Cavaleiros, na Rua de C. Pedroso, na freguesia de São Martinho, fonte, na Rua da Ferraria, 2, na freguesia de São Martinho, Fonte da Pipa, na Vila Velha, fonte neo-mourisca, na Volta do Duche, na vila de Sintra, Igreja da Misericórdia, no Largo de Gregório Almeida, e Igreja Paroquial de São Martinho, na Vila Velha, freguesia de São Martinho, Hotel Costa, na Praça da República, Vila Velha, Palácio da Vila, no Terreiro da Rainha D. Amélia, Palácio de Seteais, na Estrada Velha, Palácio dos Ribafrias, R. C. Pedroso, na freguesia de São Martinho, Palácio Valenças, na Rua do Visconde de Monserrate, Palácio/Parque de Monserrate, na Estrada Velha, pelourinho, no Largo de Gregório de Almeida, Torre do Relógio, na Vila Velha, Villa Roma, na Estrada Velha, chafariz, na Rua de Tude de Sousa, Chalet da Condessa d'Elba, no Parque da Pena, Capela de Santa Eufémia, em Santa Eufémia, Capela de São Lázaro, na freguesia de São Pedro, Igreja da Penha Longa, na Penha Longa, Igreja de São Pedro, na Rua de D. Fernando II, Palácio da Pena, no Parque da Pena, albergaria, em Bolelas, conjunto megalítico, na Barreira, Capela de Santa Susana, em Corredoura, Capela de São Miguel, em Odrinhas, Capela do Espírito Santo, em São João das Lampas, Capela de Nossa Senhora da Conceição, em Assafora, Capela de Nossa Senhora do Ó, em Pernigem, igreja matriz de São João das Lampas, em São João das Lampas, Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Assafora, Museu Arqueológico, em Odrinhas, Pombal, na Aldeia Galega, ponte/calçada/azenha, na Catribana, pórtico da igreja matriz, em São João das Lampas, Villa de São Miguel, em Odrinhas, cadeia comarcã, junto à estação da CP em Sintra, Casa-Museu Cunha e Costa, na Vila Velha, Casino, na Estefânia, Cine-Teatro Carlos Manuel, na Estefânia, Convento da Trindade, na freguesia de Santa Maria, Capela de Santo Amaro, no Lourel, Capela de São Romão, no Lourel, Capela de São Roque, no Lourel, Fonte da Sabuga, na freguesia de Santa Maria, Fonte d'El Rei, na freguesia de Santa Maria, Igreja de Santa Maria, na freguesia de Santa Maria, Igreja de São Miguel, Calçada de Santa Maria, necrópole, na Estefânia, Paços do Concelho, no Largo de Virgílio Horta, tholos, na Quinta da Maquia, na Estefânia, Torre dos Ribafrias, em Cabriz, Villa das Rosas, na Rua de António Cunha, 4, Capela de São Sebastião, na freguesia de Terrugem, fonte, em Armés, Fonte Velha, em Cabrela, Igreja de São João Degolado, em Terrugem, Convento das Doroteias, na Quinta da Fonte, na freguesia de Terrugem, Villa de Abóbodas, em Vila Verde.
(A situação, características, estado e autoria estão descritos no relatório do PDM.)
ANEXO V
(n.º 2 do artigo 81.º)
Núcleos urbanos históricos (aglomerados com valor etnográfico e paisagístico)
Núcleos urbanos históricos de Agualva-Cacém, do Sabugo, de Vale de Lobos, da Idanha, de Almoçageme, de Azenhas do Mar, de Azoia, de Casas Novas, do Penedo, da Ulgueira, de Albarraque, de Rio de Mouro Velho, de Alvarinhos, da Amoreira, da Assafora, da Barreira, de Bolelas, da Catribana, da Chilreira, da Cortesia, de Gouveia, de Montarroio, da Moucheira, de Odrinhas, da Pernigem, do Pobral, de Janas, do Linhó, do Funchal, de Terrugem, de Vila Verde e de Alcolombal.
(A situação, características e os edifícios com interesse estão descritos no relatório do PDM.)