- 1 -A eventual reestruturação da plataforma aeroportuária existente no concelho de Sintra observará a concertação com o processo de planeamento e decisão municipal.
- 2 -As servidões ao aeródromo militar existente e ao aeródromo civil de Tires estão determinadas no capítulo respectivo deste Regulamento.
Artigo 55.º — Da reestruturação
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999