- 1 -Os pedidos para licenciamentos que afectam a totalidade do edifício ou as actuações parciais cuja envergadura o exijam, e para além da documentação normalmente exigida para diferentes tipos de obras, deverão ser instruídos também com os seguintes documentos:
- a)Levantamento à escala não inferior a 1:100 do edifício na sua situação actual;
- b)Descrição fotográfica do edifício e dos seus elementos mais característicos, pelo menos em formato 18 x 12, e montagem final indicativa da operação;
- c)Descrição pormenorizada do estado de edificação, com plantas onde se assinalam os elementos, zonas ou instalações do edifício que requeiram reparação;
- d)Detalhe pormenorizado dos usos actuais e efeitos sobre os utentes, assim como justificação dos compromissos estabelecidos com eles;
- e)Alçado completo de frente de rua e fotografias que fundamentem as soluções propostas em projecto, quando seja necessário, face ao tipo de obra requerido.
- 2 -Para a instrução do pedido de licenciamento de obras poderão exigir-se outros elementos que venham a ser fixados em posturas municipais ou em actos consequentes ao Plano Director Municipal.
Artigo 76.º — Documentação para a solicitação de licenciamento
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999