- 1 -Com vista à concretização dos objectivos gerais do PDM-Sintra e da condução de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que para a Câmara Municipal configurem relevante interesse, designadamente:
- a)No estímulo à transferência de actividades de indústria ou de armazenagem nocivas existentes em meio urbano para as áreas industriais existentes e propostas no PDM-Sintra;
- b)Na realização de actuações de erradicação de barracas ou de programas de habitação social, cooperativa e qualificação e reestruturação de áreas urbanas de génese ilegal;
- c)Na realização de equipamentos colectivos de interesse estratégico da administração central ou local;
- d)Nos empreendimentos ou edifícios onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, designadamente a actos projectuais de arquitectura solar passiva;
- e)Nas actuações que se traduzam em mudanças de uso habitacional para usos de equipamentos nas áreas da saúde, ensino, formação profissional, desporto, prevenção e segurança e de assistência a idosos;
- f)Nas actuações de edificabilidade destinadas a produzir processos de reabilitação de edifícios patrimoniais considerados em inventário municipal, de edifícios de interesse arquitectónico singular e nas actuações de reabilitação (com ou sem ampliação) de edifícios degradados em meio urbano.
- 2 -O incentivo traduz-se em admitir um acréscimo até 20% aos parâmetros urbanísticos nas operações de edificabilidade de obras singulares ou de operações de loteamento.
Artigo 91.º — Processo de incentivos
Vigente desde: 04/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/1999