Os destinos de uso específico indicados na planta de síntese podem ser alterados desde que seja mantida a finalidade genérica da sua ocupação com equipamento ou infra-estruturas estruturantes de interesse público e tal mereça a concordância do município.
Artigo 19.º — Usos e ocupação
Vigente desde: 06/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2000