- 1 -Quando a legislação em vigor mencionada nas presentes normas provisórias for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação, ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
- 2 -A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplicar-se-á o disposto na demais legislação vigente.
Artigo 33.º — Alterações à legislação e omissões
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000