A transposição de qualquer parcela do território para uma classe ou categoria distinta daquela que lhe está consignada nos termos das normas provisórias só poderá realizar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Planos de urbanização, planos de pormenor ou alteração de âmbito limitado, desde que ratificados superiormente nos termos da lei;
- b)Ajustamentos de pormenor por razões de cadastro da propriedade, não podendo a área a integrar ser superior a 3% da área da propriedade a que respeita e que já esteja incluída na classe ou categoria de espaços em causa.
(ver plantas no documento original)