A implementação das unidades operativas de planeamento e gestão deverá realizar-se mediante planos de pormenor ou operações de loteamento que garantam a coesão e integração do desenho urbano proposto, sem prejuízo do cumprimento do disposto nas regras específicas da categoria de espaço em que se inserem.
Artigo 27.º — Regras gerais
Vigente desde: 30/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2004