A(s) construção(ões) a levar a efeito nestas áreas fica(m) subordinada(s) às seguintes condições:
- a)A cércea máxima admissível é de dois pisos para uma altura máxima de fachada de 10 m;
- b)Área de implantação definida na planta de implantação.
A(s) construção(ões) a levar a efeito nestas áreas fica(m) subordinada(s) às seguintes condições:
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Em vigor desde 20/09/2006