- 1 -Quando a legislação em vigor mencionada no presente Regulamento for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
- 2 -A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplicar-se-á o disposto na demais legislação vigente.
ANEXO
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Artigo 27.º — Alterações à legislação e omissões
Vigente desde: 20/09/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2006