- 1 -Para efeitos do disposto neste Regulamento, o território abrangido pelo Plano compreende as seguintes categorias de espaço, conforme o definido na planta de implantação:
- a)Área afecta à indústria;
- b)Área de equipamentos;
- c)Área de comércio/serviços;
- d)Área de verde público de enquadramento;
- e)Área de verde privado;
- f)Vias públicas.
- 2 -Na planta de implantação são ainda identificados:
- a)A área de implantação;
- b)O parcelamento máximo da propriedade.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 20/09/2006
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Em vigor desde 20/09/2006