- 1 -As áreas de protecção total correspondem a espaços onde os valores naturais assumem um carácter de excepcionalidade do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam pela elevada sensibilidade ambiental.
- 2 -As áreas de protecção total englobam os sistemas dunares e pós-dunares de elevada sensibilidade e valor ecológico e os habitats mais relevantes para a avifauna aquática.
- 3 -Estas áreas destinam-se a garantir a manutenção dos processos naturais em estado de perturbação mínima.
Artigo 12.º — Âmbito e objectivos
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