- 1 -A UG 1 localiza-se na área de influência da vila de Avis, onde se situa o núcleo de recreio e lazer do clube náutico, com parque de campismo, conjunto de piscinas, restaurante, hangar e apoios à praia fluvial, o qual deverá ser complementado por:
- a)Uma praia fluvial;
- b)Uma plataforma de acostagem ou de amarração de embarcações.
- 2 -Nesta UG é permitida a remodelação, beneficiação e ampliação dos equipamentos existentes e a construção daqueles previstos no número anterior.
- 3 -Deve ser dado o adequado tratamento às águas residuais provenientes do núcleo de recreio e lazer do clube náutico através da sua recolha pelo sistema de saneamento municipal de Avis ou mediante a construção de uma estação de tratamento de águas residuais autónoma.
Artigo 30.º — Unidade de gestão n.º 1
Vigente desde: 06/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/1999