- 1 -A UG 7 localiza-se na área de influência da vila de Benavila, dos dois lados da estrada nacional n.º 370, e é designada na planta de síntese do POAM como «núcleo turístico de Benavila», complementado com uma praia fluvial.
- 2 -É aplicável à UG 7 o disposto nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 31.º, devendo ser incluídas no cálculo dos parâmetros urbanísticos as construções já existentes.
- 3 -Deve ser dado o adequado tratamento às águas residuais provenientes deste através da sua recolha por sistema de saneamento municipal ou mediante a construção de uma estação de tratamento de águas residuais autónoma.
Artigo 36.º — Unidade de gestão n.º 7
Vigente desde: 06/10/1999
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Em vigor desde 06/10/1999