Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, deverão ser tomadas as seguintes medidas relativamente à recolha e tratamento das águas residuais:
- a)Todas as águas residuais provenientes dos aglomerados urbanos adjacentes à área de intervenção do POAM devem ser objecto de adequado tratamento, nos termos da lei;
- b)As instalações industriais existentes na área de intervenção do POAM devem dispor de sistema autónomo de recolha e tratamento das águas residuais que produzam;
- c)A rejeição de águas residuais na água ou no solo carece, nomeadamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, de prévio licenciamento da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, constituindo esta licença condição de validade do licenciamento municipal de obras particulares.