As edificações ou parte de edificações assinaladas na planta de síntese do POAM que foram objecto de expropriação não se aplicam às disposições deste Plano enquanto não se encontre esclarecida a sua situação jurídica.
Artigo 47.º — Edificações ou parte de edificações objecto de expropriação
Vigente desde: 06/10/1999
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