Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para salvaguarda do Plano de Pormenor da Área Industrial da Marinha Pequena, actualmente em elaboração, bem como a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Marinha Grande para a mesma área
Âmbito territorial
As medidas preventivas destinam-se a ser aplicadas territorialmente numa área de 89,80 ha, localizada a nascente do aglomerado da Marinha Grande, a poente do aglomerado de Albergaria, delimitada a sul pela Rua do Moinho de Cima e a norte pelo aglomerado do Pero Neto, assinalada na planta anexa à escala 1/5000.
Âmbito material
Âmbito temporal
Embargo e demolição
As obras e os trabalhos efectuados com inobservância das proibições decorrentes das medidas preventivas, ainda que licenciados ou autorizados pelas entidades competentes, podem ser embargados ou demolidos pelo presidente da Câmara.
Invalidade do licenciamento
São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento com inobservância das proibições consequentes do estabelecimento das medidas preventivas.
Indemnização
A imposição de medidas preventivas não confere o direito a indemnização.
(ver planta no documento original)