Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Castelo de Paiva, pelo prazo de dois anos
Objectivos
Estruturantes:
De índole instrumental:
Âmbito territorial e material
Na área delimitada na planta anexa, ficam sujeitos a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), sem prejuízo de outros condicionalismos legalmente exigidos, os seguintes actos:
Âmbito temporal
O prazo de vigência destas medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogável por mais um, se tal se considerar necessário.