- 1 -O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a garantir o acolhimento de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico incompatíveis com as opções estabelecidas no actual PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, de 13 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, e que se encontra em revisão por força da deliberação de Reunião Pública de Câmara de 15 de Setembro de 1999.
- 2 -A revisão do PDM visa os seguintes objectivos:
Estruturantes:
- a)Redefinição do zonamento operativo do PDM, adequando-o a novas realidades do sistema sócio-económico do concelho;
- b)Definir mecanismos de reequilíbrio e salvaguarda ambiental;
- c)Identificar áreas/problema e reestruturar áreas desarticuladas;
De índole instrumental:
- a)Definir critérios de gestão fundiária;
- b)Actualizar e corrigir normativas do Plano.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 24/07/2008
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