- 1 -O Regulamento do Plano Director Municipal de Cantanhede tem por objectivo estabelecer as regras a que deverão obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal, a respeitar quando da implementação do Plano.
- 2 -As disposições do Regulamento são aplicáveis à totalidade do território do município de Cantanhede.
- 3 -Fazem parte integrante do Regulamento os seguintes documentos:
- a)Carta de ordenamento;
- b)Carta de condicionantes, que inclui:
Carta da Reserva Agrícola Nacional, adiante designada por RAN;
Carta da Reserva Ecológica Nacional, adiante designada por REN;
Carta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- c)Quadro resumo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- d)Tabela de alinhamentos/zonas non aedificandi;
- e)Listagem de património arquitectónico e paisagístico.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 29/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1994