- 1 -O município de Cantanhede poderá estabelecer regulamentação subsidiária do Plano Director Municipal, desde que sejam cumpridas as disposições legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A regulamentação municipal será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento.
ANEXO I
Infra-estruturas/rede viária
Zonas non aedificandi
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ANEXO II
Património arquitectónico e paisagístico
Identificação e protecção
(ver documento original)
ANEXO III
Servidões e restrições de utilidade pública - Quadro resumo
(ver documento original)
Artigo 30.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 29/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1994