- 1 -A rede nacional complementar no concelho de Montemor-o-Velho é constituída por:
EN 347 - Montemor-o-Velho (entroncamento com a EN 111)-Alfarelos (limite do concelho);
EN 335 - limite do concelho de Cantanhede-Montemor-o-Velho (entroncamento com a EN 111);
EN 111 - limite do concelho da Figueira da Foz-limite do concelho de Coimbra.
- 2 -As servidões rodoviárias são definidas nos termos da legislação específica em vigor, designadamente os Decretos-Leis n.os 13/94, de 15 de Janeiro, e 380/85, de 26 de Setembro.
Artigo 12.º
Vigente desde: 09/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1998