De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril - artigo 22.º), são definidas áreas de servidão circunjacentes aos vértices geodésicos construídos pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro, cuja listagem se encontra no anexo I.
Artigo 18.º
Vigente desde: 09/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/1998