Em imóveis classificados (monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios), qualquer projecto visando obras de modificação ou conservação carece de aprovação prévia pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR).
Artigo 27.º
Vigente desde: 09/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1998