- 1 -Definem-se como espaços culturais os núcleos históricos de Montemor-o-Velho, Pereira e Tentúgal, os quais se encontram assinalados na planta de ordenamento.
- 2 -Estes espaços são especialmente importantes sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental do concelho, integrando edifícios de especial interesse urbanístico e arquitectónico, pelo que deverão ser mantidas as características gerais das malhas urbanas e preservadas as características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse.
- 3 -Nos espaços culturais é permitido o uso habitacional, podendo integrar outras funções, como actividades terciárias, hoteleira e similar.
Artigo 52.º
Vigente desde: 09/10/1998
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Em vigor desde 09/10/1998