- 1 -As edificações existentes nos espaços culturais deverão, em princípio, ser conservadas e recuperadas, apenas se admitindo a demolição nos casos em que, do ponto de vista de segurança e ou salubridade, isso não seja viável, confirmado por vistoria da Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos em que, nos termos do ponto anterior, seja permitida a demolição e enquanto não existir o plano de pormenor referido no artigo anterior, a nova edificação a erigir deverá obedecer às seguintes prescrições:
- a)O edifício deverá integrar-se de forma harmoniosa no conjunto existente, respeitando a morfologia, traça e volumetria da zona envolvente;
- b)O número máximo de pisos corresponderá à cércea dominante, não podendo ultrapassar o número máximo de três pisos acima da cota de soleira;
- c)A superfície total de pavimento não poderá ser superior ao maior dos seguintes valores:
O existente antes da demolição;
O resultante da aplicação do índice de construção líquido de 1,5;
- d)O estacionamento não deverá ser inferior a um lugar por fogo, ou um lugar por cada 50 m2 de superfície de pavimento não habitacional, salvo casos em que construtivamente o mesmo não seja exequível.
ANEXO I
Vértices geodésicos
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Imóveis classificados
1) Capela da Misericórdia de Montemor-o-Velho, Avenida de José Nápoles - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
2) Castelo de Montemor-o-Velho, Rua de Coimbra - monumento nacional (Decreto de 16 de Junho de 1910).
3) Igreja e Claustro de Nossa Senhora dos Anjos, Largo dos Anjos, Montemor-o-Velho - monumento nacional (Decreto de 16 de Junho de 1910; Decreto n.º 26461, de 26 de Março de 1936; Boletim, n.º 22, da DGEMN).
4) Pórtico das Pinas, Estação Antisetonática, Montemor-o-Velho - imóvel concelhio (15 de Março de 1974).
5) Teatro Ester de Carvalho, Montemor-o-Velho - imóvel de interesse público (30 de Março de 1983).
6) Igreja da Misericórdia de Pereira, Pereira - imóvel de interesse público (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
7) Igreja de Santo Estêvão, matriz de Pereira, Pereira - imóvel de interesse público (Decreto n.º 38491, de 6 de Novembro de 1951).
8) Igreja da Misericórdia de Tentúgal, Rua do Dr. Armando Gonçalves - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
9) Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Tentúgal, Rua do Mourão - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
10) Torre do relógio, Rua do Relógio, Tentúgal - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
11) Pelourinho de Póvoa de Santa Cristina, Póvoa de Santa Cristina, Tentúgal (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933).
(ver planta no documento original)
Artigo 54.º
Vigente desde: 09/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1998