Todas as acções de licenciamento de construção, recuperação, restauro, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamento, bem como qualquer outra acção de iniciativa pública ou privada que tenha por consequência a alteração do revestimento ou do relevo do solo, ficam sujeitas às disposições constantes deste Regulamento.
Artigo 3.º — Vinculação
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002