- 1 -Estes espaços são os que detêm maior potencial agrícola no concelho, englobando, nomeadamente, os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -Aplica-se a estes espaços, para além do disposto no artigo 21.º, o regime de edificabilidade previsto na legislação aplicável que regulamenta utilizações na Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 21.º — Espaços agrícolas de produção
Vigente desde: 02/12/1994
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Em vigor desde 02/12/1994