- 1 -No prazo de cinco dias a contar da data da publicação do presente caderno de encargos, a GALP delibera o aumento do capital social de 502164785 euros para 829250635 euros.
- 2 -A deliberação de aumento de capital tem em conta o disposto na resolução do Conselho de Ministros, nomeadamente as quantidades máximas de acções fixadas no n.º 7 da mesma resolução.
- 3 -A deliberação referida no número anterior é comunicada às entidades referidas no n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Deliberação de aumento de capital
Vigente desde: 12/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/10/1999