- 1 -O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer os princípios, orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do uso do solo no território municipal, conforme planta de ordenamento em anexo, a utilizar na implementação do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, após a aprovação deste nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -O Plano deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, nos termos da lei.
- 3 -Quaisquer acções de iniciativa pública, privada, cooperativa ou instituição de solidariedade social respeitarão obrigatoriamente o presente Regulamento. Complementar e cumulativamente, deverão ser sempre utilizados os elementos referidos no artigo 2.º, prevalecendo, para efeitos da definição dos condicionamentos à edificabilidade, os que forem mais restritivos.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 25/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1994