- 1 -Para efeito do presente Regulamento, são consideradas as seguintes classes de espaços, em função do uso dominante do solo, conforme delimitação constante da planta anexa n.º 2:
- a)Espaços urbanos - são as áreas dotadas de infra-estruturas urbanísticas e destinadas predominantemente à edificação;
- b)Espaços urbanizáveis - são aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas, após a realização das respectivas infra-estruturas urbanísticas;
- c)Espaços paraurbanos - são espaços de transição entre espaços urbanos ou urbanizáveis e espaços agrícolas e florestais, caracterizados por uma ocupação urbana básica, de baixa ou muito baixa densidade, e com manutenção de padrões rurais de ocupação do território;
- d)Espaços de equipamento - são espaços ocupados integralmente por um equipamento ou um conjunto de equipamentos públicos;
- e)Espaços verdes (de recreio e lazer) - são áreas verdes afectas ao recreio e lazer da população e que fazem parte da estrutura verde fundamental do concelho;
- f)Espaços industriais - são espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, possuindo ainda normalmente sistemas próprios de infra-estruturas;
- g)Espaços para indústrias extractivas - são espaços destinados à extracção de materiais inertes, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes;
- h)Espaços agrícolas - são os espaços que abrangem as áreas onde a actividade dominante é a agricultura e ainda os espaços definidos na planta de ordenamento que, pelas suas potencialidades, possam ser explorados agricolamente;
- i)Espaços florestais - são espaços onde predomina a produção florestal ou onde esta desejavelmente se deverá realizar;
- j)Espaços verdes (de protecção e enquadramento) - são espaços onde predominam as matas e conjuntos arbóreos, cujas funções são as de protecção do meio físico e de enquadramento paisagístico;
- l)Espaços culturais e naturais - são os espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos culturais ou naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos; são ainda espaços de elevado valor natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características, e podem enquadrar equipamentos específicos, desde que não ponham em causa aquele uso dominante;
- m)Espaços canais - são os espaços destinados à construção das infra-estruturas urbanas de interesse geral, bem como as de hierarquia superior, neles se contendo ainda as respectivas faixas de protecção.
- 2 -A planta de ordenamento define as unidades de ordenamento, isto é, os espaços correspondentes às diversas classes de uso.
Artigo 4.º — Classes de uso do solo
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994