A área exterior à vila, delimitada na planta de ordenamento à escala 1:25000, encontra-se, para efeitos de aplicação deste Regulamento, dividida nas seguintes unidades:
- a)Unidades urbanas residenciais;
- b)Unidades de ocupação paraurbana;
- c)Espaços para indústrias extractivas;
- d)Espaços industriais;
- e)Unidades de equipamento;
- f)Espaços agrícolas;
- g)Espaços florestais;
- h)Unidades de conservação da Natureza;
- i)Unidades com utilização turística.