- 1 -A gestão urbanística municipal deverá respeitar e fazer cumprir o Plano e ainda prosseguir os princípios:
- a)Da equidade de tratamento das diversas iniciativas;
- b)De que deve haver uma justa repartição de encargos pelos diversos agentes no processo de ocupação do território, em particular na execução de infra-estruturas.
- 2 -As prescrições incluídas nesta secção visam fundamentalmente a defesa destes princípios e tentam contrariar o diferencial sobre o valor do terreno que, inevitavelmente, decorre do ordenamento do território municipal.
Artigo 74.º — Princípios
Vigente desde: 25/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1994