- 1 -A Câmara Municipal, progressivamente, irá definindo espaços de intervenção prioritária, com vista a garantir o desenvolvimento ordenado do concelho e a concretização do Plano.
- 2 -Relativamente a cada um desses espaços, a Câmara:
- a)Contactará os proprietários dos terrenos, convidando-os a promoverem os empreendimentos previstos para o local;
- b)Elaborará, se necessário, um programa de ocupação detalhado e os correspondentes estudos urbanísticos e programa de execução;
- c)Substituir-se-á aos proprietários, caso estes não demonstrem interesse ou dinamismo suficientes, recorrendo à declaração de utilidade pública de expropriação ou a qualquer processo de aquisição ou de associação Câmara/proprietários;
- d)Uma vez na posse do terreno, promoverá a sua ocupação, de acordo com o programa elaborado, podendo fazê-lo directa ou indirectamente, através da sua venda em hasta pública.
- 3 -Serão desde já considerados como de intervenção prioritária os seguintes espaços:
Plano de Urbanização de Condeixa-a-Nova;
Plano da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova de Sangardão;
Plano de Desenvolvimento Integrado da ADSICÓ (freguesias de Ega, Zambujal, Condeixa-a-Velha, Vila Seca, Furadouro e Bem da Fé);
Plano de Desenvolvimento Integrado do Baixo Mondego (restantes freguesias).
- 4 -São considerados ainda de intervenção prioritária os espaços próprios para construção adjacentes a vias públicas infra-estruturadas, demarcadas na planta de ordenamento.
Artigo 80.º — Espaços de intervenção prioritária
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994