- 1 -Nesta categoria inclui-se o actual canal de rega que faz parte integrante do aproveitamento hidroagrícola da veiga de Chaves.
- 2 -Poderão integrar-se nesta categoria os canais, adutoras ou condutas a executar futuramente no âmbito dos projectos relativos aos aproveitamentos hidroagrícolas.
Artigo 46.º — Rede de rega fundamental (categoria 7.1)
Vigente desde: 10/02/1995
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Em vigor desde 10/02/1995