- 1 -Os espaços de exploração de massas minerais obedecem às seguintes disposições:
- a)Os pedidos de licenciamento para novas explorações deverão ser feitos à Direcção Regional de Indústria e Energia do Alentejo quando a exploração for subterrânea ou:
Exceder 15 trabalhadores;
Possuir mais de 500 cv de potência total de meios mecânicos nela utilizados;
Tiver mais de 10 m de profundidade;
- b)A instrução do pedido de exploração para apreciação pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo implica, além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 89/90, artigo 19.º, a entrega do projecto de viabilidade de exploração e do projecto de recuperação paisagística;
- c)A Direcção Regional de Indústria e Energia do Alentejo concede a licença de exploração e a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo emite parecer na área de ambiente e aprovação de planos de recuperação paisagística.
- a)Os pedidos de licenciamento para novas explorações deverão ser feitos à Direcção Regional de Indústria e Energia do Alentejo quando a exploração for subterrânea ou:
- 2 -Quando a área de exploração ultrapassar os 5 ha e a produção anual ultrapassar as 150000 t, os processos deverão ser instruídos com estudo de impacte ambiental, conforme o expresso no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 89/90 e no Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro.
- 3 -Sempre que julgado necessário, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá exigir uma caução que garanta o cumprimento do projecto de recuperação paisagística e a minimização dos impactes negativos provocados pela exploração.
- 4 -As cauções devem ser revistas anualmente face à inflação ou a outras disposições legais.
- 5 -Os proprietários das áreas de exploração abandonadas à data da entrada em vigor deste Regulamento estão obrigados a executar as medidas de segurança e recuperação paisagística das áreas afectadas que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Artigo 17.º — Regime
Vigente desde: 22/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1997