- 1 -Na instalação e licenciamento de suiniculturas observar-se-ão, além das disposições estabelecidas no artigo 30.º deste Regulamento, as disposições do Decreto-Lei n.º 233/79, de 24 de Julho, da Portaria n.º 158/81, de 30 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.
- 2 -No licenciamento das descargas de águas residuais de suiniculturas observar-se-ão as disposições da Portaria n.º 810/90, de 10 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 31.º — Suiniculturas
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997