- 1 -Nos espaços naturais a alteração às classes de espaços previstas no PDM deverá ser precedida de parecer do Instituto da Conservação da Natureza.
- 2 -Nos espaços naturais são proibidas todas as actividades susceptíveis de danificar quaisquer valores do património natural - florístico, faunístico, paisagístico, geológico, paleontológico, etc. - e designadamente as seguintes:
- a)O abandono de detritos ou depósitos de materiais;
- b)A prática do campismo e do caravanismo fora dos locais para tal designados pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo;
- c)A circulação de pessoas e de veículos motorizados fora dos caminhos, designadamente de veículos de exercícios militares;
- d)A realização de exercícios militares;
- e)O tiro desportivo;
- f)A introdução de animais e plantas exóticas;
- g)A colocação de painéis publicitários;
- h)O sobrevoo por aeronaves que circulem com tecto de voo inferior a 200 m;
- i)A abertura de novos poços ou furos de captação de água.
Artigo 51.º — Regime
Vigente desde: 22/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1997