- 1 -As áreas sujeitas a protecção do património edificado são as seguintes:
- a)Imóveis classificados (monumento nacional ou imóvel de interesse público):
Castelo de Viana do Alentejo - MN - Decreto de 16 de Junho de 1910; localização: Largo de São Luís, freguesia de Viana do Alentejo; ZEP, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1948;
Igreja matriz de Viana do Alentejo - MN - Decreto de 16 de Outubro de 1910; localização: Largo de São Luís (interior do Castelo), freguesia de Viana do Alentejo; ZEP, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1948;
Pelourinho de Viana do Alentejo - IPP - Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933; localização: Largo de São Luís, freguesia de Viana do Alentejo;
- b)Imóveis não classificados:
Igreja matriz de Alcáçovas, incluindo o adro e cruzeiro; localização: freguesia de Alcáçovas;
Paço dos Henriques, incluindo jardim e Capela de Nossa Senhora da Conceição; localização: freguesia de Alcáçovas;
Santuário de Nossa Senhora d'Aires (imóvel proposto para classificação); localização: freguesia de Viana do Alentejo.
- a)Imóveis classificados (monumento nacional ou imóvel de interesse público):
- 2 -É obrigatória a contemplação das zonas especiais de protecção definidas para os imóveis referidos na alínea a) do n.º 1 e zona de protecção com largura de 50 m em redor dos imóveis para os quais não estão definidas zonas especiais de protecção.
- 3 -Na zona de protecção referida no n.º 2 qualquer licenciamento terá de ser precedido do parecer favorável do IPPAR e de uma comissão a instituir para o efeito pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tendo por objectivo a salvaguarda e integração do imóvel a proteger e a preservar e a observância da legislação de protecção aplicável.
- 4 -É obrigatória a preservação dos imóveis referidos na alínea b) do n.º 1, cuja proposta para classificação deve ser ponderada e para o qual se constitui uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel referido.
Artigo 65.º — Caracterização
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997