O presente Regulamento tem por objectivo caracterizar, ordenar e estabelecer regras de utilização do solo na área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona de Comércio, Indústria e Serviços da Guia, cujos limites são os definidos na respectiva planta de implantação anexa ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 09/03/1999
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Em vigor desde 09/03/1999