As disposições do presente Regulamento em caso algum dispensam o cumprimento de todas as normas e legislação aplicáveis a cada caso concreto de cada unidade a instalar na zona de comércio, indústria e serviços e respectiva zona de expansão, às respectivas actividades, ao controlo ambiental e ao licenciamento de obras e ocupação de edifícios.
Artigo 26.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 09/03/1999
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Em vigor desde 09/03/1999