- 1 -O Plano é aplicado e implementado pelos órgãos do município, através de adequados processos de planeamento e gestão, reconhecendo-se aos particulares interessados a faculdade de se substituírem à Administração na assunção nos encargos decorrentes da sua implementação.
- 2 -A política de investimentos municipais, bem como a elaboração do plano de actividades anual e plurianual e do orçamento do município, deverá adequar-se à concretização dos objectivos do Plano.
- 3 -Aquando da execução municipal das infra-estruturas gerais e sectoriais, ficarão os proprietários obrigados ao pagamento ao município de taxa municipal a fixar nos termos de regulamento municipal que vier a ser aprovado.
- 4 -Os particulares interessados poderão, a expensas suas, desenvolver e realizar as obras de infra-estruturas necessárias, no quadro do faseamento previsto e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, ambos nas suas actuais redacções, quando não se encontrem previstos em sede de plano de actividades e orçamento municipal os recursos financeiros necessários à implementação e concretização do previsto no presente Plano ou se, quando previstos, o município a tal dê anuência.
- 5 -Sendo as infra-estruturas gerais executadas a expensas de particulares, o valor do custo da execução das referidas infra-estruturas deverá ser considerado para efeitos de se operar a respectiva compensação relativamente aos valores que se venham a mostrar devidos por aqueles particulares ao município, no quadro da legislação em vigor, nomeadamente dos Decretos-Leis n.os 448/91 e 445/91, supracitados, e ou regulamentos municipais ao momento em vigor.
- 6 -Caso o denominado «sector 4» venha a integrar o domínio privado municipal, caberá aos promotores do «sector 1» executar as infra-estruturas gerais previstas para o aludido «sector 4».
(ver planta no documento original)
Artigo 29.º — Processo de execução
Vigente desde: 09/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1999