Para efeitos da realização do presente Plano de Pormenor, a área por ele abrangida é classificada, de acordo com o conteúdo das peças desenhadas, em:
- a)Zona de comércio, indústria e serviços, composta das respectivas fases, sectores e subsectores, bem como das áreas já consolidadas, tudo conforme melhor consta da planta de implantação;
- b)Zona verde e de logradouro, de enquadramento e protecção, tudo conforme melhor consta da respectiva planta de implantação;
- c)Rede viária e estacionamento, composta de arruamentos, passeios e espaços de parqueamento colectivo, tudo conforme melhor consta da respectiva planta de implantação.