Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de recreio, deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAMN.
Artigo 29.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003