Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte Novo
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
O POAMN tem por objectivos:
Composição
São elementos do POAMN as seguintes peças escritas e desenhadas:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Plano de água
Zona de protecção da albufeira
Zona reservada
Património arqueológico
A descoberta de quaisquer vestígios arqueológicos na área abrangida pelo POAMN obriga à suspensão imediata dos trabalhos no local e também à sua imediata comunicação aos organismos competentes (Instituto Português de Arqueologia e respectiva autarquia), em conformidade com as disposições legais.
Zonamento
A área de intervenção do POAMN divide-se, para efeitos de fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas:
Plano de água:
Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
Zona de protecção da captação de água do Monte Novo;
Zona condicionada;
Zona de protecção da albufeira:
Espaços prioritários para a conservação da natureza;
Espaços predominantemente florestais:
Matas de protecção;
Espaços silvo-pastoris;
Espaços florestais;
Espaços predominantemente agrícolas:
Espaços agrícolas;
Courelas e foros;
Zonas de lazer ribeirinho;
Espaço de equipamento;
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira.
Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Zona de protecção da captação de água do Monte Novo
Zona condicionada
Espaços prioritários para a conservação da natureza
Espaços predominantemente florestais
Matas de protecção
Espaços silvo-pastoris
Espaços florestais
Espaços predominantemente agrícolas
Espaços agrícolas
Courelas e foros
Zonas de lazer ribeirinho
Espaço de equipamento
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Normas de edificabilidade e construção
Saneamento básico
Além do disposto na legislação em vigor, deverão ser cumpridos, nomeadamente, os seguintes requisitos:
Rede viária e estacionamento
Publicidade
Sinalização e informação
Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de recreio, deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAMN.
Vedação da albufeira
Atendendo a que se trata de uma albufeira de abastecimento público, poderá vir a proceder-se à sua vedação, em parte ou em toda a sua extensão, de acordo com áreas expropriadas.
Utilizações do domínio hídrico
Sem prejuízo das demais autorizações exigíveis nos termos da legislação em vigor, as utilizações do domínio hídrico estão sujeitas a autorização da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Évora, à Direcção Regional de Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e às demais entidades em razão na matéria.
Entrada em vigor
O POAMN entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O POAMN deve ser revisto no prazo de 10 anos, contado a partir da entrada em vigor.
(ver plantas no documento original)