Nas albufeiras do rio Douro abrangidas pela área de intervenção do presente POPNDI (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Aldeadávila e Saucelle), a navegação rege-se pelas disposições constantes do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2005
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