Na área abrangida pelo PNDI, deve ser apoiada ou promovida pelo PNDI a prática dos seguintes usos, actos e actividades, sujeitos a regras conducentes a uma boa gestão dos recursos naturais e da conservação da natureza:
- a)A manutenção de culturas e práticas agrícolas consentâneas com os objectivos de conservação da natureza, que são apoiadas no âmbito do Plano Zonal do Parque Natural do Douro Internacional e do Plano Zonal do Douro Vinhateiro, na área do PNDI abrangida por estes Planos;
- b)O desenvolvimento de actividades turísticas que respeitem e promovam os valores naturais da região que podem ser apoiadas pelo programa de turismo da natureza e mecanismos de financiamento associados, nomeadamente o SIVETUR;
- c)Acções de sensibilização aos agricultores, com vista à adopção de práticas adequadas de exploração do solo que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no apoio à utilização de produtos químicos na produção agrícola, e fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção agrícola;
- d)O desenvolvimento de acordos com os agricultores visando o abandono ou a reconversão das actividades que, de acordo com o regime de protecção definido para cada espaço, manifestamente se encontrem em desequilíbrio com os objectivos de conservação da natureza;
- e)O ordenamento da actividade cinegética;
- f)Acções de sensibilização junto dos pescadores desportivos, no sentido da adopção de práticas adequadas que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no que respeita às espécies que devem ser protegidas;
- g)O apoio e fomento do desenvolvimento sustentável através da promoção das actividades económicas tradicionais de base regional;
- h)Acções de sensibilização junto dos produtores florestais, no sentido da adopção de práticas adequadas e que não resultem na degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente no que respeita à utilização de técnicas de instalação, gestão e manutenção da floresta, e fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção;
- i)O desenvolvimento de esforços para definir critérios de apoio à definição de projectos de instalação e reformulação de todos os tipos de infra-estruturas, equipamentos e edificações que vierem a ocupar a área do PNDI;
- j)O apoio à definição, divulgação, sinalização e gestão dos percursos estabelecidos, podendo recorrer ao apoio das entidades que considere convenientes ou que se encontrem mais aptas para o efeito.