- 1 -O Plano Director Municipal de Almeida é constituído pelo presente Regulamento, traduzido graficamente nas seguintes cartas:
- a)Carta de ordenamento, desdobrada em:
Carta de ordenamento do concelho (escala de 1:50000);
Carta de ordenamento da vila de Almeida (escala 1:5000);
Cartas de ordenamento dos aglomerados de:
Alto do Leomil (escala de 1:10000);
Castelo Bom (escala de 1:10000);
Castelo Mendo (escala de 1:10000);
Freineda (escala de 1:10000);
Malhada Sorda (escala de 1:10000);
Miuzela (escala de 1:10000);
Nave de Haver (escala de 1:10000);
- b)Carta de condicionantes, desdobrada em:
Carta de RAN (escala de 1:25000);
Carta de REN (escala de 1:25000);
Carta de outras condicionantes (escala de 1:50000).
- a)Carta de ordenamento, desdobrada em:
- 2 -Para efeitos de licenciamento de construção, reconstrução, destaque de parcela ou de loteamento, alterações de uso do solo e demais acções transformadoras do território, bem como de parcelamento da propriedade, o concelho de Almeida é delimitado em três classes de espaços, a que correspondem as presentes disposições regulamentares.
Artigo 1.º — Conteúdo e âmbito
Vigente desde: 02/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1994