A Câmara Municipal estabelecerá normas que garantam a plantação de árvores nas áreas a urbanizar, no sentido de melhorar as condições ambientais e de conforto bioclimático.
Artigo 13.º — Arborização
Vigente desde: 02/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1994