- 1 -Os espaços da REN estão incluídos nesta área e encontram-se delimitados na carta de condicionantes e nas cartas de ordenamento de acordo com o publicado no Diário da República (Portaria n.º 226/93, de 25 de Fevereiro).
- 2 -É aplicável a estes espaços a legislação específica em vigor. O licenciamento das construções viabilizadas com base nessa legislação só será permitido pela Câmara Municipal caso a construção pretendida não contradiga o conteúdo do capítulo III.
Artigo 28.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 02/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1994